LEI Nº 403, de 6 de julho de 1950

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Konder Reis

Natureza: PL 10/50

DO. 4.216 de 12/07/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública e Ginásio Itajaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Ginásio Itajaí, de propriedade da Sociedade Anônima Ginásio Itajaí, com sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de julho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado