LEI Nº 403, de 6 de julho de 1950
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Konder Reis
Natureza: PL 10/50
DO. 4.216 de 12/07/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública e Ginásio Itajaí
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Ginásio Itajaí, de propriedade da
Sociedade Anônima Ginásio Itajaí, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de julho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado