LEI Nº 404, de 7 de julho de 1950

Procedência: Comissão de Leis

Natureza: PL 68/50

DO. 4.218 de 17/07/50

Ver LP 160/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa o número de deputados

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É fixado em trinta e nove o número de deputados à Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de julho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado