LEI Nº 404, de 7 de julho de 1950
Procedência: Comissão de Leis
Natureza: PL 68/50
DO. 4.218 de 17/07/50
Ver LP 160/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa o número de deputados
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É fixado em trinta e nove o número de deputados à Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de julho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado