LEI Nº 412, de 02 de agosto de 1950

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. João Ribas Ramos

Natureza: PL 01/50

DO: 4.241 de 18/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública a Federação das Associações Rurais e as Associações Rurais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado