LEI Nº 412, de 02 de agosto de 1950
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Ribas Ramos
Natureza: PL 01/50
DO: 4.241 de 18/08/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública a Federação das Associações Rurais e as Associações Rurais.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de agosto de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado