LEI Nº 431, de 16 de agosto de 1950
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antonio Carlos Konder Reis
Natureza: PL 11/50
DO. 4.242 de 21/08/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Catarinense do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Catarinense do Rio de Janeiro, com sede na Capital da República.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de agosto de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado