LEI Nº 431, de 16 de agosto de 1950

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Antonio Carlos Konder Reis

Natureza: PL 11/50

DO. 4.242 de 21/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro Catarinense do Rio de Janeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Catarinense do Rio de Janeiro, com sede na Capital da República.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado