LEI Nº 434, de 25 de agosto de 1950
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Alfredo Campos
Natureza: PL 110/50
DO. 4.248 de 30/08/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Blumenau
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de
Blumenau, com sede e foro na cidade do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado