LEI Nº 434, de 25 de agosto de 1950

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Alfredo Campos

Natureza: PL 110/50

DO. 4.248 de 30/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Blumenau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Blumenau, com sede e foro na cidade do mesmo nome, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado