LEI PROMULGADA Nº 21, 05 de setembro de 1951

Procedência: Dep. Osvaldo Cabral

Natureza: PL 10/51

DA: 24, de 14/09/1951

Fonte: ALESC/GCAN

Modifica o art. 47 da Lei nº 02, de 23.07.48 (Regimento Interno da Assembleia.)

Art. Único. Acrescente-se ao Art. 47, o seguinte Parágrafo único:

“Às sextas-feiras, a Sessão ordinária a que se refere este Artigo, começara ás 8 horas e terá a mesma duração.

Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 05 de setembro de 1951.

VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA

Presidente