LEI PROMULGADA Nº 21, 05 de setembro de 1951
Procedência: Dep. Osvaldo Cabral
Natureza: PL 10/51
DA: 24, de 14/09/1951
Fonte: ALESC/GCAN
Modifica o art. 47 da Lei nº 02, de 23.07.48 (Regimento Interno da Assembleia.)
Art. Único. Acrescente-se ao Art. 47, o seguinte Parágrafo único:
“Às sextas-feiras, a Sessão ordinária a que se refere este Artigo, começara ás 8 horas e terá a mesma duração.
Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 05 de setembro de 1951.
VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
Presidente