LEI PROMULGADA Nº 33, de 06 de dezembro de 1951

Procedência: Dep. Francisco Neves

Natureza: PL 271/51

DA: 43, de 17/12/1951

Fonte: ALESC/GCAN

O Deputado Protógenes Vieira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Altera dispositivo da Lei nº 2, de 23 de julho de 1948.

Artigo único. O § 3º do Art. 116, da Lei nº 2, de 23 de julho de 1948, passa a ter a seguinte redação:

§ 3º do Art. 116. Para se praticar a votação nominal ou o escrutínio secreto, será mister que algum Deputado assim o requeira e a Assembleia o admita”.

Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1951.

PROTÓGENES VIEIRA

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência