LEI Nº 514, de 27 de agôsto de 1951

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Oswaldo R. Cabral

Natureza: PL 08/50

DO. 4.491 de 31.8.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública, educandário particular.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Educandário São José, mantido pelas Irmãs Franciscanas, com sede em Barra Fria, município de Campos Novos.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 27 de agôsto de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado