LEI Nº 521, de 30 de agosto de 1951

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Ivo Silveira e outros

Natureza: PL 56/50

DO. 4.494 de 5.9.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Sociedade Médico-Odontológica e Farmacêutica de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Médico Odontológica e Farmacêutica de Rio do Sul, que tem sede e fôro na cidade que lhe dá o nome, com os Estatutos publicados no "Diário Oficial do Estado”, nº 4.253, de 6 de setembro de 1950 e já considerada de utilidade pública na comuna, pela Lei Municipal nº 51, de 5 de dezembro de 1950.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 30 de agosto de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado