LEI Nº 521, de 30 de agosto de 1951
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Silveira e outros
Natureza: PL 56/50
DO. 4.494 de 5.9.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Sociedade Médico-Odontológica e Farmacêutica de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Sociedade Médico Odontológica e
Farmacêutica de Rio do Sul, que tem sede e fôro na cidade que lhe dá o
nome, com os Estatutos publicados no "Diário Oficial do Estado”, nº 4.253, de 6 de setembro de 1950 e já considerada de utilidade pública na comuna, pela Lei Municipal nº 51, de 5 de dezembro de 1950.
Art. 2º
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 30 de agosto de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado