LEI Nº 522, de 30 de agôsto de 1951
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Bahia Bittencourt
Natureza: PL 66/50
DO. 4.494 de 5.9.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública o Asilo Dom Bosco, de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Asilo Dom Bosco, na cidade de Itajaí.
Art. 2º
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 30 de agôsto de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado