LEI Nº 522, de 30 de agôsto de 1951

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Bahia Bittencourt

Natureza: PL 66/50

DO. 4.494 de 5.9.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública o Asilo Dom Bosco, de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Asilo Dom Bosco, na cidade de Itajaí.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 30 de agôsto de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado