LEI Nº 592 de 26 de outubro de 1951

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elpídio Barbosa

Natureza: PL 125/51

DO. 4.533 de 5.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Espírita Berço de Jesus (Roupeiro da Criança Pobre recém-nascida), com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 26 de outubro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado