LEI Nº 592 de 26 de outubro de 1951
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 125/51
DO. 4.533 de 5.11.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação
Espírita Berço de Jesus (Roupeiro da Criança Pobre recém-nascida), com
sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 26 de outubro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado