LEI Nº 625, de 7 de dezembro de 1951

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Walter Cavalcanti

Natureza: PL 207/51

DO. 4.557 de 11.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a União Pró-Ginásio de Curitibanos, com sede na cidade de Curitibanos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 7 de dezembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado