LEI PROMULGADA Nº 45, de 16 de maio de 1952

Procedência: Dep. Lenoir Vargas Ferreira

Natureza: PL 215/52

DA. 3 de 23/05/52

Ver LP 97/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a construção de uma estrada ligando Madre, município de Tubarão, no Km 34, da E. F. Tereza Cristina, município de Laguna.

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a construir uma estrada que, partindo do lugar denominado Madre, margem direita do rio Tubarão, atravessando em balsa, passe pelos povoados de Sambaqui, Cortiçal, Ribeirão Grande, Parobé, vila do Ribeirão Pequeno, Ponta do Daniel, Figueira, Morro Grande e Bananal, até o Km 34 da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina.

Art. 2º Esse trecho será desde logo incorporado ao plano rodoviário do Estado.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de maio de 1952.

PROTÓGENES VIEIRA

Presidente