LEI PROMULGADA Nº 67, de 30 de outubro de 1952

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Lecian Slovinski

Natureza: PL 141/52

DA. 00, 6/11/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Liga Católica Jesus, Maria, São José, de Criciúma

O Deputado Protógenes Vieira, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo disposto no artigo 29, da Constituição do Estado.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Liga Católica “Jesus, Maria, São José”, de Criciúma, com sede naquela cidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de outubro de 1952.

PROTOGENES VIEIRA

Presidente