LEI Nº 1.000, de 16 de novembro de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Walter T. Cavalcanti

Natureza: PL 167/53

DO: 5.031 de 1/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Congregação Mariana Nossa Senhora do Desterro, de Florianópolis

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado