LEI Nº 1.000, de 16 de novembro de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter T. Cavalcanti
Natureza: PL 167/53
DO: 5.031 de 1/12/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Congregação Mariana Nossa Senhora do Desterro, de Florianópolis
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado