LEI Nº 1.003, de 16 de novembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 146/53
DO: 5.031 de 1/12/53
Veto Parcial: LP 148/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 1954, estima a Receita e fixa a Despesa em quatrocentos e trinta e dois milhões novecentos e cinquenta e dois mil cento e doze cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 432.952.112,2o).
VETADO, parcialmente, no quantum da Despesa, de acordo com a discriminação constante do art. 3º, da presente lei.
Art. 2º A Receita, conforme anexo I, será realizada com o produto do que fôr arrecadado, sob os seguintes títulos e sub-títulos:
I - RECEITA ORDINÁRIA
a) Receita Tributária
Impostos ...........................................................................Cr$ 404.550.000,oo
Taxas ................................................................................Cr$ 5.732112,2o
..........................................................................................Cr$ 410.282.112,2o
b) Receita Patrimonial.......................................................Cr$ 1.060.000,oo
c) Receita Industrial..........................................................Cr$ 14.310.000,oo
..........................................................................................Cr$ 425.652.112,2o
II - RECEITA EXTRAORDINÁRIA............................Cr$ 7.300.000,oo
..........................................................................................Cr$ 432.952.112,2o
Art. 3º A Despesa, discriminada em anexos, distribuir-se-á da seguinte forma:
I - Verba - 0 - Pessoal Fixo ..................................................Cr$ 178.622.226,3o
Importância não incluída na soma desta verba....................Cr$ 1.200,oo
.............................................................................................Cr$ 178.623.426,3o
VETADO..............................................................................Cr$ 1.200,oo
............................................................................................Cr$ 178.622.226,3o
II - Verba - 1 - Pessoal Variável ..........................................Cr$ 58.785.341,4o
Da supressão do Serviço de Metrologia, não deduzida da soma desta verba.....................Cr$ 149.520,oo
.............................................................................................................................................Cr$ 58.635.821,4o
III - Verba - 2 - Material Permanente.............................Cr$ 22.827.200,oo
VETADO.....................................................................Cr$ 150.000,oo
....................................................................................Cr$ 22.677.200,oo
IV - Verba - 3 - Material de Consumo...........................Cr$ 36.006.290,4o
Da supressão do Serviço de Metrologia, não deduzida da soma desta verba..................................Cr$ 40.000,oo
.............................................................................................................................................Cr$ 35.966.290,4o
V - Verba - 4 - Despesas Diversas..................................Cr$ 136.711.054,1o
Da supressão do Serviço de Metrologia, deduzida a maior da soma desta verba .................................Cr$ 189.520,oo
...............................................................................................................................................................Cr$ 136.900.574,1o
Importância incluída indevidamente nesta verba......................................................................................Cr$ 1.200,oo
VETADO...................................................................................................................................................Cr$ 4.893.000,2o
....................................................................................Cr$ 4.894.200,2o
....................................................................................Cr$132.006.373,9o
....................................................................................Cr$427.907.912,oo
Art. 4º Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham, especificando a Receita e discriminando a Defesa, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares e a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, resgatáveis dentro do próprio exercício.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
RECEITA GERAL DO ESTADO, ORÇADA PARA O EXERCÍCIO DE 1954
CÓDIGOS | Designação da Receita |
|||
Local |
Geral | |||
001 | 0 | 11 | 1 | RECEITA ORDINÁRIA Receita Tributária a) Impostos Imposto Territorial |
002 | 0 | 13 | 1 | Impôsto sôbre transmissão de propriedade "causa mortis". Impôsto de heranças e legados |
003 | 0 | 14 | 1 | Impôsto s/ transmissão de propriedade imóvel "inter-vivos". Impôsto de transmissão de propriedade |
004 | 0 | 15 | 2 | Impôsto sôbre vendas e consignações |
005 | 0 | 16 | 2 | Impôsto sôbre exportação: Impôsto de exportação |
006 | 0 | 19 | 7 | Impôsto do Selo: Impôsto do Selo sôbre atos emanados dos Poderes do Estado em negócio de sua economia, ou regulados por lei estadual |
007 | 0 | 23 | 2 | Impôsto sôbre tabacos e derivados |
008 | 0 | 24 | 2 | Impôsto sôbre bebidas alcoólicas |
009 | 1 | 15 | 4 | b) Taxas Taxas de assistência e segurança social: Taxa de saúde |
010 | 1 | 21 | 4 | Taxas de expediente: Impôsto de expediente |
011 012 | 1 | 22 | 4 | Taxas, emolumentos e custas judiciárias: I) Taxas judiciárias II) Emolumentos sôbre títulos de terras |
013 014 | 1 | 23 | 4 | Taxas de fiscalização e serviços diversos: I) Taxa de metragem II) Taxa de classificação de produtos vegetais Total da Receita Tributária |
016 | 2 | 01 | 0 | Receita Patrimonial Renda imobiliária: Renda dos próprios estaduais |
017 018 | 2 | 02 | 0 | Renda de capitais: Juros de depósitos Dividendos Total da Receita Patrimonial Receita Industrial |
019 020 | 3 | 03 | 0 | Serviços urbanos I) Taxa de esgotos II) Taxa de consumo de água |
SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 1954
Local | Efetiva | Mutações Patrimoniais | TOTAL |
|
001 | Cr$ | Cr$ 15.250.000,00 | Cr$ | |
002 | 2.800.000,00 | |||
003 | 17.000.000,00 | |||
004 | 345.000.000,00 | |||
005 | 12.000.000,00 | |||
006 | 8.600.000,00 | |||
007 | 1.400.000,00 | |||
008 | 2.500.000,00 | |||
009 | 4.000.000,00 | |||
010 | 20.000,00 | |||
011 | 1.300.000,00 | |||
012 | 12.112,20 | 1.312.112,20 | ||
013 | 50.000,00 | |||
014 | 350.000,00 | 400.000,00 | ||
016 | 410.282.112,20 | 410.282.112,20 |
||
017 | 200.000,00 | |||
018 | 550.000,00 | |||
019 | 310.000,00 | 860.000,00 | ||
020 | 800.000,002.000.000,00 | 1.060.000,00 | 1.060.000,00 |
CÓDIGO | Designação da Receita | |||
Local |
Geral |
|
||
021 | III) Taxa de consumo de luz e energia elétrica |
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022 | IV) Serviços de consertos e instalações domiciliares (água esgoto) |
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023 | 3 | 05 | 0 | Renda de estabelecimentos e serviços diversos: I) Renda de Penitenciária do Estado |
024 | II) Renda da Imprensa Oficial do Estado |
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025 | III) Renda do Serviços da Produção Animal |
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026 | IV) Renda do Abrigo de Menores |
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027 | V) Renda da Colônia Sant'Ana |
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028 | VI) Renda do Serviço de Beneficiamento do Leite |
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029 | VII) Renda do Serviço da Produção Vegetal |
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030 | VIII) Renda das Maternidades "Teresa Ramos" e "Darcí Vargas |
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031 | IX) Renda do Hospital "Nereu Ramos |
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032 | X) Renda do Acôrdo Serviço de Defesa Sanitária Animal |
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Total da Receita Industrial |
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TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA |
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RECEITA EXTRAORDINÁRIA |
||||
033 | 6 | 11 | 0 | Alienação de bens patrimoniais: Dívida colonial e vendas de terras |
034 | 6 | 12 | 0 | Cobrança da dívida ativa |
035 | 6 | 14 | 0 | Receia de indenizações e restituições: Indenizações, restituições, etc. |
036 | 6 | 15 | 0 | Quota de loteria: Renda da loteria |
037 | 6 | 19 | 0 | Contribuições dos municípios: Contribuição das Prefeituras para diversos fins |
038 | 6 | 21 | 0 | Multas: Multas diversas e descontos por infrações regulamentares... |
TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA TOTAL GERAL |
continuação
Local | Cr$ | Efetiva Cr$ | Mutações Patrimoniais Cr$ | Total Cr$ |
021 | 4.500.000,00 |
|
|
|
022 | 200.000,00 | 7.500.000,00 | ||
023 | 1.400.000,00 | |||
024 | 1.800.000,00 | |||
025 | 100.000,00 | |||
026 | 50.000,00 | |||
027 | 200.000,00 | |||
028 | 2.500.000,00 | |||
029 | 20.000,00 | |||
030 | 400.000,00 | |||
031 | 240.000,00 | 6.810.000,00 | ||
032 | 100.000,00 | 14.310.000,00 425.652.112,20 | 1.300.000,00 | 14.310.000,00 |
033 | 800.000,00 | |||
034 | 1.600.000,00 | |||
035 | 600.000,00 | |||
036 | 2.600.000,00 | |||
037 | 400.000,00 | |||
038 | 3.600.000,00 | 3.700.000,00 | 7.300.000,00 |
|
429.252.112,20 | 3.700.000,00 | 432.952.112,20 |
PAUTA DE EXPORTAÇÃO
TABELA N. 1
ITEM | Exterior |
|
1 Aguardente de cana | 5% |
|
2 Álcool puro | 5% |
|
3 Alfafa | 3% |
|
4 Amendoim | 5% |
|
5 Açúcar mascavinho | 3% |
|
6 Açúcar mascavo | 4% |
|
7 Araruta, farinha de | 5% |
|
8 Arame farpado | 5% |
|
9 Arroz pilado e sanga | 4% |
|
10 Arroz em casca | 5% |
|
11 Aves de qualquer espécie | 5% |
|
12 Banha refinada e frigorificada | 3% |
|
13 Banha beneficiada | 4% |
|
14 Banha não beneficiada | 5% |
|
15 Batatas | 3% |
|
16 Bucho de peixe para cola | 5% |
|
17 Café em pó | 3% |
|
18 Café chumbado | 5% |
|
19 Café em casaca, coco ou capote | 5% |
|
20 Cal de marisco | 5% |
|
21 Camarões frescos, secos em salmoura ou conserva | 5% |
|
22 Camisas | 3% |
|
23 Carne verde, salgada, defumada ou em conserva | 5% |
|
24 Cêra | 5% |
|
25 Chifres inteiros | 5% |
|
26 Chifres, pontas, aparas de | 5% |
|
27 Cola de peixe | 5% |
|
28 Couro crú, sêco ou salgado | 5% |
|
29 Couro curtido (solas, vaquetas, pelegos e pêlos) | 5% |
|
30 Crina animal | 5% |
|
31 Dextrina | 5% |
|
32 Ervas medicinais (fôlhas, cascas de raízes) | 5% |
|
33 Erva-mate beneficiada | 5% |
|
34 Erva-mate cancheada | 5% |
|
35 Esteiras de junco ou tabua | 3% |
|
36 Farinha de mandioca | 3% |
|
37 Farinha Fischer, Katz ou semelhantes | 3% |
|
38 Farinha de araruta | 5% |
|
39 Feijão | 3% |
|
40 Fósforos em caixinhas | 4% |
|
41 Fumo em corda | 5% |
|
42 Fumo em fôlha | 5% |
|
43 Fumo, preparado de | 5% |
|
44 Gado ovelhum ou suino | 5% |
|
45 Gado bovino | 4% |
|
46 Gêneros não especificados | 3% |
|
47 Goma comum ou refinada | 5% |
|
48 Gordura ou tempero para cozinha | 5% |
|
49 Granito | 5% |
|
50 Legumes em conserva | 3% |
|
51 Lingüiça | 5% |
|
52 Lombilhos e serigotes | 5% |
|
53 Madeira preparada (falquejada, lascada, serrada e beneficiada) ou tabuado de qualquer espécie | 4% |
|
54 Madeiras em taboinhas para caixinhas |
3% |
|
55 Madeira bruta (toros ou rolos) |
5% |
|
56 Macela, pina e penas de aves |
5% |
|
57 Mague seco ou preparado, casca de gramiaunha, qualquer vegetal utilizado em cortume | 5% | |
58 Manteiga | 5% |
|
59 Marisco | 5% |
|
60 Meias | 3% |
|
61 Minerais | 5% |
|
62 Mobília | 4% |
|
63 Mostarda preparada | 5% |
|
64 Nata ou creme de leite | 5% |
|
65 Nozes de nogueira comum | 5% |
|
66 Obras de madeira para uso culinário, brinquedos, adornos e semelhantes | 3% | |
67 Orquídeas | 5% |
|
68 Ovos | 5% |
|
69 Palmito fresco ou em conserva | 5% |
|
70 Papel de lixa | 3% |
|
71 Peixe fresco, seco, salgado ou em conserva | 5% |
|
72 Pluma vegetal ou animal | 5% |
|
73 Polvilho, goma comum ou refinada | 5% |
|
74 Pregos (pontas de París) | 4% |
|
75 Preparados farmacêuticos | 5% |
|
76 Preparados de salsicharia | 5% |
|
77 Presuntos | 5% |
|
78 Queijo | 5% |
|
79 Sabão e sabonete | 5% |
|
80 Salame e outros preparados de salsicharia | 5% |
|
81 Sagú | 5% |
|
82 Tanino | 5% |
|
83 Tapioca | 5% |
|
84 Tecidos de qualquer espécie | 3% |
|
85 Telhas | 4% |
|
86 Toucinho | 5% |
|
87 Vassouras | 5% |
|
88 Velas de cera | 5% |
|
89 Velas de estearina | 3% |
|
90 Vinagre | 5% |
OBSERVAÇÕES
I - Os despachos de exportação só serão válidos para embarque de gêneros dentro do prazo de (30) dias úteis, contados da data do pagamento do imposto.
II - Será considerada banha refinada ou frigorificada para efeito de tributação, a que produzida em fábrica a vapor, for exportada em recipientes novos, os quais quando metálicos ou de madeira, trarão em alto relevo e gravadas de maneira indelével, além da marca da fábrica a designação do estabelecimento e as palavras “ESTADO DE SANTA CATARINA”, não podendo o volume exceder de 25 quilos. Quando em envoltório de papel trará este, impressos, os mesmos dizeres.
III - Como banha beneficiada será considerada a que for exportada em latas novas mas com os dizeres estabelecidos no n. II, apenas impressos ou estampados de maneira visível.
IV - Pagará a taxa consignada no n. 14 desta tabela a banha cujo acondicionamento não estiver nos moldes dos ns. II e III.
V - A média do peso do couro cru seco será de 12 (doze) quilos e do salgado de 25 (vinte e cinco) quilos.
VI - A média do peso de cada fardo de alfafa é de cinqüenta quilos.
VII - São livres do imposto de exportação, pagando apenas 2% de imposto de expediente para o exterior: abóbora, algodão em rama, fio, pasta, resíduos, alho, cacau, centeio em grão ou farinha, cevada, cebola, chá da Índia, chá de mate, nas condições dos decretos ns. 5, de 18 de janeiro de 1934, 11, de 18 de fevereiro de 1935, e 1, de 10 de maio de 1935; erva-mate exportada para a Europa e América do Norte, frutas frescas ou preparadas, secas ou em conserva, legumes; linhaça, linho em bruto ou preparado, ossos, papel ou papelão, plantas vivas de árvores, e hortaliças, tomate, gêneros reexportados, nacionais ou estrangeiros, haja ou não similar no Estado, que não tenham sido incorporadas à massa de sua riqueza comum.
VIII - Consideram-se incorporados os gêneros quando forem revendidos no Estado.
IX - As bagagens, ainda que não embarquem, juntamente com seus donos, são isentas do imposto de exportação.
X - As tábuas serradas (em espessura superior a uma polegada) para caixas, são consideradas como madeira serrada, quando aplainadas de um lado só.
XI - A madeira serrada, de espessura inferior a uma polegada é considerada reserrada, e, como tal, cobrada pela taxa de madeira beneficiada.
Tabela n. 2
Taxas mensais a pagar, pelos serviços de água e esgoto, segundo o valor locativo dos prédios:
Valor locativo mensal | Taxa de água mensal | Taxa de esgoto mensal |
Até Cr$ 20,00 De Cr$ 21,00 a Cr$ 30,00 de Cr$ 31,00 a Cr$ 40,00 de Cr$ 41,00 a Cr$ 60,00 de Cr$ 61,00 a Cr$ 80,00 de Cr$ 81,00 a Cr$ 100,00 de Cr$ 101,00 a Cr$ 150,00 de Cr$ 151,00 a Cr$ 200,00 de Cr$ 201,00 a Cr$ 250,00 de Cr$ 251,00 a Cr$ 300,00 de Cr$ 301,00 a Cr$ 350,00 de Cr$ 351,00 a Cr$ 400,00 de Cr$ 401,00 a Cr$ 500,00 de Cr$ 501,00 a Cr$ 600,00 de Cr$ 601,00 a Cr$ 700,00 de Cr$ 701,00 a Cr$ 800,00 de Cr$ 801,00 a Cr$ 900,00 de Cr$ 901,00 a Cr$ 1.000,00 | Cr$ 2,00 Cr$ 4,00 Cr$ 5,00 Cr$ 7,00 Cr$ 8,50 Cr$ 10,00 Cr$ 11,00 Cr$ 12,00 Cr$ 13,00 Cr$ 14,00 Cr$ 15,00 Cr$ 16,00 Cr$ 17,00 Cr$ 20,00 Cr$ 21,00 Cr$ 22,00 Cr$ 23,00 Cr$ 24,00 | Cr$ 1,50 Cr$ 3,00 Cr$ 3,50 Cr$ 5,00 Cr$ 5,50 Cr$ 6,00 Cr$ 6,50 Cr$ 7,00 Cr$ 7,50 Cr$ 8,00 Cr$ 8,50 Cr$ 9,00 Cr$ 9,50 Cr$ 11,50 Cr$ 12,00 Cr$ 12,50 Cr$ 13,00 Cr$ 13,50 |
As taxas para prédios de valor locativo superior a um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) serão acrescidas de mais Cr$ 3,00, para água e Cr$ 2,50 para esgotos, de cada aumento de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00), ou fração do valor locativo mensal.
A cobrança será regulada pela lei n. 90, de 21 de agosto de 1953 (VETADO).
DESPESA GERAL DO ESTADO, FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 1954
DESPESA POR RUBRICA EM CADA ELEMENTO
CÓDIGO | Designação da Despesa |
|
Local | Geral | |
01-0-001 01-0-002 01-0-005 01-0-013 01-0-014 01-4-163 01-4-197 02-0-002 02-0-006 02-0-012 02-0-013 02-0-031 02-1-021 02-1-022 02-2-074 02-2-078 02-2-082 02-3-091 02-3-095 02-3-097 02-3-100 | 8-00-0 8-00-4 8-00-0 8-00-1 8-00-2 8-00-3 | PODER LEGISLATIVO 01 — ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Pessoal Fixo Subsídio: Dos deputados Vencimentos: Do Secretário Representação: Do presidente Dos deputados Ajuda de custo: Dos deputados Diárias: Dos deputados .. Despesas Diversas Eventuais Passagens e bagagens da Mesa e deputados quando em viagem 02 — SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Pessoal Fixo Vencimentos Gratificações adicionais por tempo de serviço Salário-Família Ajuda de custo Diárias Pessoal Variável Contratados Mensalistas Material Permanente Instalações elétricas Máquinas de escritório Móveis e utensílios Material de Consumo Acessórios e material de conservação de veículos Combustíveis e lubrificantes Fardamentos Material de expediente |
continuação
POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO
Efetiva | Mutações Patrimoniais | TOTAL |
|
Cr$ 7.200,00 1.584.000,00 ____________ | Cr$ 1.534.000,00 61.200,00 1.591.200,00 147.000,00 2.018.000,00 ______________ 150.000,00 260.000,00 ______________ 533.400,00 20.958,00 89.400,00 6.000,00 12.000,00 ______________ 250.000,00 100.000,00 ______________ 25.000,00 50.000,00 60.000,00 170.000,00 _______________ | Cr$ 30.000,00 50.000,00 50.000,00 _____________ | Cr$ 5.351.400,00 410.000,00 ______________ 5.761.400,00 ============= 661.758,00 350.000,00 130.000,00 305.000,00 |
continuação
CÓDIGO | Designação da Despesa |
|
Local | Geral | |
8-00-4 | DESPESAS DIVERSAS |
|
02-4-151 02-4-161 02-4-167 | Água e esgoto Despesas postais, telegráficas e telefônicas Fôrça e luz |
|
03 — DIRETORIA DA BIBLIOTECA |
||
8-00-0 | Pessoal Fixo |
|
03-0-002 03-0-006 03-0-012 | Vencimentos Gratificações adicionais por tempo de serviço Salário-família |
|
03-2-067 | 8-00-2 | Material Permanente Biblioteca |
04 — DIRETORIA DO EXPEDIENTE DA MESA,TAQUIGRAFIA E PUBLICAÇÕES |
||
04-0-002 04-0-006 04-0-012 | 8-00-0 | Pessoal Fixo Vencimentos Gratificações adicionais por tempo de serviço Salário-Família |
TOTAL DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO |
||
PODER EXECUTIVO |
||
05 — GOVERNO DO ESTADO |
||
05-0-001 05-0-005 | 8-02-0 | Pessoal Fixo Subsídio: Do Governador Representação: Do Governador |
06 — GABINETE DO GOVERNADOR |
||
06-0-002 06-0-005 06-0-008 | 8-02-0 | Pessoal Fixo Vencimentos Gratificações de representação, inclusive de Gabinete Outras gratificações |
06-2-057 06-2-078 | 8-02-2 | Material Permanente Aparelhagem fotográfica e cinematográfica Máquinas de escritório |
continuação
Efetiva | Mutações Patrimoniais | TOTAL |
|
Cr$ | Cr$ 5.080,4o 10.000,00 6.000,00 _____________ 190.200,00 1.836,00 7.200,00 ______________ 586.800,00 6.804,00 28.800,00 ______________ 144.000,00 36.000,00 ______________ 103.200,00 21.600,00 30.000,00 ______________ | Cr$ 100.000,00 _____________ 20.000,00 20.000,00 ______________ | Cr$ 21.080,40 _____________ 1.467.838,40 ============ 199.236,00 100.000,00 ______________ 299.236,00 ============= 622.404,00 ______________ 8.150.878,40 ============= 180.000,00 ============= 154.800,00 40.000,00 |
continuação
CÓDIGO | Designação da Despesa |
|
Local | Geral | |
8-02-3 | Material de Consumo |
|
06-3-091 06-3-095 06-3-097 06-3-100 06-3-102 06-3-116 | Acessórios e material de conservação de veículos Combustíveis e lubrificantes Fardamentos Material de expediente Material fotográfico e cinematográfico Material de conservação de móveis |
|
8-02-4 | Despesas Diversas |
|
06-4-152 06-4-153 06-4-163 06-4-177 06-4-179 06-4-194 06-4-197 | Assinaturas de jornais e revistas Auxílios, subvenções e contribuições Eventuais Publicações Recepções e homenagens Serviço de conservação de veículos Passagens e bagagens |
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07 — PALÁCIO DO GOVERNO |
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8-02-0 | Pessoal Fixo |
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07-0-002 07-0-012 | Vencimentos Salário-família |
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8-02-1 | Pessoal Variável |
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07-1-021 07-1-025 | Contratados Gratificações adicionais por tempo de serviço |
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8-02-2 | Material Permanente |
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07-2-063 07-2-082 | Aprestos de cozinha e mesa Móveis e utensílios |
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8-02-3 | Material de Consumo |
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07-3-099 | Gêneros de alimentação |
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8-02-4 | Despesas Diversas |
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07-4-151 07-4-167 | Água e esgotos Força e luz |
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TOTAL DA DESPESA DO PODER EXECUTIVO |
FALTA A CONTINUAÇÃO DA ÚLTIMA PÁGINA DA LEI 1.003
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado