LEI Nº 812, de 23 de janeiro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 212-A/53
DO: 4.826 de 26/01/53
Veto Parcial - Vide LP 79/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva o salário-família e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 150,oo (cento e cinquenta cruzeiros) o salário-família de que tratam os artigos 1º e 8º, respectivamente, do decreto-lei n. 1.022, de 29-5-1944 e da lei n. 338, de 2-12-1949.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão. por conta do excesso de arrecadação do exercício de 1953, inclusive pelo resultar de eventual aumento do imposto sôbre Vendas e Consignações e de conformidade com a autorização prevista no art. 5º, da Lei Orçamentária para 1953.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de janeiro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado