LEI Nº 812, de 23 de janeiro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 212-A/53

DO: 4.826 de 26/01/53

Veto Parcial - Vide LP 79/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva o salário-família e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevado para Cr$ 150,oo (cento e cinquenta cruzeiros) o salário-família de que tratam os artigos 1º e 8º, respectivamente, do decreto-lei n. 1.022, de 29-5-1944 e da lei n. 338, de 2-12-1949.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão. por conta do excesso de arrecadação do exercício de 1953, inclusive pelo resultar de eventual aumento do imposto sôbre Vendas e Consignações e de conformidade com a autorização prevista no art. 5º, da Lei Orçamentária para 1953.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de janeiro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado