LEI Nº 815, de 22 de janeiro de 1953
Procedência: desconhecida
Natureza: PL 250/51
DO: 4.826 de 26/01/53
Revogada pela Lei 17.565/2018
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de um quadro de pintura, de autoria do pintor Vitor Meireles.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para a pinacoteca do Palácio do Governo ou do Instituto de Educação “Dias Velho" ou para o Museu "Vitor Meireles", um quadro de pintura de autoria de Vitor Meireles, e de propriedade do sr. Prof. J. Francisco da Rosa.
Art. 2º
Para ocorrer as despesas decorrentes da aquisição fica o Governador do Estado autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício um crédito especial até Cr$ 80.000,oo (oitenta mil cruzeiros).
Art. 3º No ato da aquisição, tomará o Poder Executivo as necessárias cautelas para a verificação da autenticidade, exigindo do proprietário a exibição de um certificado ou laudo técnico da Escola Nacional de Belas Artes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado