LEI Nº 815, de 22 de janeiro de 1953

Procedência: desconhecida

Natureza: PL 250/51

DO: 4.826 de 26/01/53

Revogada pela Lei 17.565/2018

Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de um quadro de pintura, de autoria do pintor Vitor Meireles.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para a pinacoteca do Palácio do Governo ou do Instituto de Educação “Dias Velho" ou para o Museu "Vitor Meireles", um quadro de pintura de autoria de Vitor Meireles, e de propriedade do sr. Prof. J. Francisco da Rosa.

Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes da aquisição fica o Governador do Estado autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício um crédito especial até Cr$ 80.000,oo (oitenta mil cruzeiros).

Art. 3º No ato da aquisição, tomará o Poder Executivo as necessárias cautelas para a verificação da autenticidade, exigindo do proprietário a exibição de um certificado ou laudo técnico da Escola Nacional de Belas Artes.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado