LEI Nº 821, de 20 de maio de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Celso Ramos Branco

Natureza: PL 203/52

DO: 4.901 de 21/05/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade publica a União Catarinense de Estudantes (U. C. E.) com sede em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a União Catarinense de Estudantes (U. C. E.), com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado