LEI Nº 830, de 29 de maio de 1953
onsolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Rosa Brasil
Natureza: PL 204/52
DO: 4.912 de 08/06/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o Instituto Catarinense de
Oceanografia e Pescas Científicas, com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de maio de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado