LEI Nº 830, de 29 de maio de 1953

onsolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Nelson Rosa Brasil

Natureza: PL 204/52

DO: 4.912 de 08/06/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto Catarinense de Oceanografia e Pescas Científicas, com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de maio de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado