LEI Nº 832, de 15 de junho de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Rosa Brasil
Natureza: PL 201/52
DO: 4.920 de 18/06/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Clube Atlético Catarinense, com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado