LEI Nº 858, de 08 de julho de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Braz J. Alves

Natureza: PL 31/53

DO: 4.935 de 10/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Assistência Social "Santa Terezinha", com sede na cidade de Guaramirim.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado