LEI Nº 860, de 13 de julho de 1953

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

 

ESTA LEI FOI VETADA – VIDE LEI PROMULGADA LP 88/53

LEI PROMULGADA Nº 88, de 05 de agosto de 1953

Procedência: Desconhecida

Natureza: PL desconhecido

DA. 345 de 19/08/53

Ver LP 812/62; 2.902/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria um Ginásio na cidade de Joinvile.

O Deputado Volney Colaço de Oliveira, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo art. 29, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um estabelecimento de ensino secundário do primeiro ciclo (ginásio), na cidade de Joinvile.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar, no prazo de 90 dias, as medidas necessárias para a execução desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, 05 de agosto de 1953

VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA

Presidente