LEI Nº 863, de 13 de julho de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elpídio Barbosa

Natureza: PL 17/53

DO: 4.937 de 14/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a União Espírita Discípulos de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a União Espírita Discípulos de Jesus, com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 13 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado