LEI Nº 863, de 13 de julho de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 17/53
DO: 4.937 de 14/07/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a União Espírita Discípulos de Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a União Espírita Discípulos de Jesus, com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 13 de julho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado