LEI Nº 864, de 13 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 20/53

DO: 4.937 de 14/07/53

Ver Lei 962/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo e emitir apólices

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair o empréstimo de treze milhões de cruzeiros (Cr$ 13.000.000,oo) na Caixa Econômica Federal de Santa Catarina ou outro estabelecimento de crédito, para ser aplicado na conclusão das obras de abastecimento de água da cidade de Itajaí.

Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado, para garantir a operação de crédito referida no artigo anterior, a emitir vinte e seis mil (26.000) apólices nominativas, transferíveis por endosso, do valor de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,oo) cada uma e a juros de até 10% (dez por cento) ao ano.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 13 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado