LEI Nº 865, de 13 de julho de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: desconhecida
Natureza: PL 41/52
DO: 4.937 de 14/07/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Sociedade Hospitalar “Santo
Antônio” e Maternidade “Zenaide Bertoso”, da cidade de Chapecó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 13 de julho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado