LEI Nº 865, de 13 de julho de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: desconhecida

Natureza: PL 41/52

DO: 4.937 de 14/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Hospitalar “Santo Antônio” e Maternidade “Zenaide Bertoso”, da cidade de Chapecó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 13 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado