LEI Nº 871, de 20 de julho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 11A/53
DO: 4.944 de 24/07/53
Veto Parcial: LP 93/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 1.350.000,oo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de um milhão trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 1.350.000,oo), que será assim aplicado:
a) novecentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 950.000,oo) para as obras do Teatro Alvaro de Carvalho, da cidade de Florianópolis.
b) Vetado;
c) Vetado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 20 de julho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado