LEI Nº 871, de 20 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 11A/53

DO: 4.944 de 24/07/53

Veto Parcial: LP 93/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 1.350.000,oo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de um milhão trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 1.350.000,oo), que será assim aplicado:

a) novecentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 950.000,oo) para as obras do Teatro Alvaro de Carvalho, da cidade de Florianópolis.

b) Vetado;

c) Vetado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 20 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado