LEI Nº 872, de 20 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 11B/53

DO: 4.944 de 24/07/53

Veto Parcial - Lei Promulgada 94/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 1.000.000,oo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,oo), que será assim aplicado:

a) oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,oo), para a construção da estrada Lauro Müller - Bom Jardim;

b) Vetado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado