LEI Nº 872, de 20 de julho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 11B/53
DO: 4.944 de 24/07/53
Veto Parcial - Lei Promulgada 94/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 1.000.000,oo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,oo), que será assim aplicado:
a) oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,oo), para a construção da estrada Lauro Müller - Bom Jardim;
b) Vetado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado