LEI Nº 873, de 20 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 11C/53

Veto Parcial: Lei promulgada 95/53

DO: 4.944 de 24/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 700.000,oo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de setecentos mil cruzeiros (Cr$ 700.000,oo), que será assim aplicado:

a) quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,oo), para a ampliação da Escola Normal de Lajes;

b) Vetado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado