LEI Nº 875, de 20 de julho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 11E/53
DO: 4.944 de 24/07/53
Ver LP 97/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 500.000,oo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,oo), que será assim aplicado:
a) trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,oo), para o início da construção das obras da Delegacia de Polícia de Joinville.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado