LEI Nº 875, de 20 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 11E/53

DO: 4.944 de 24/07/53

Ver LP 97/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 500.000,oo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,oo), que será assim aplicado:

a) trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,oo), para o início da construção das obras da Delegacia de Polícia de Joinville.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado