LEI Nº 906, de 31 de agosto de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Braz Joaquim Alves

Natureza: PL 65/53

DO. 4.975 de 08/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Circulo Operário de Florianópolis, com sede e fôro jurídico na Capital do Estado de Santa Catarina.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado