LEI Nº 906, de 31 de agosto de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Braz Joaquim Alves
Natureza: PL 65/53
DO. 4.975 de 08/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o Circulo Operário de Florianópolis,
com sede e fôro jurídico na Capital do Estado de Santa Catarina.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado