LEI Nº 912, de 31 de agosto de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Osvaldo Rodrigues. Cabral

Natureza: PL 69/53

DO: 4.975 de 08/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, para poder gozar de todas as vantagens e privilégios que são deferidos às entidades a “União Catarinense dos Oficiais da Reserva e Reformados das Forças Armadas”, com sede nesta Capital.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado