LEI Nº 912, de 31 de agosto de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Osvaldo Rodrigues. Cabral
Natureza: PL 69/53
DO: 4.975 de 08/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica considerado de utilidade pública, para poder gozar de todas as
vantagens e privilégios que são deferidos às entidades a “União
Catarinense dos Oficiais da Reserva e Reformados das Forças Armadas”,
com sede nesta Capital.
Art. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado