LEI Nº 916 de 31 de agosto de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Frederico Kuerten

Natureza: PL 79/53

DO: 4.975 de 08/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade publica a Associação Profissional dos Odontologistas do Estado de Santa Catarina, da cidade de Florianópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado