LEI Nº 916 de 31 de agosto de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Frederico Kuerten
Natureza: PL 79/53
DO: 4.975 de 08/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade publica a Associação Profissional dos
Odontologistas do Estado de Santa Catarina, da cidade de Florianópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado