LEI Nº 934, de 15 de setembro de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Osvaldo Rodrigues Cabral

Natureza: PL 91/53

DO: 4.981 de 16/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública, para gozar de todos os benefícios concedidos às entidades que o sejam, a Sociedade Catarinense de Belas Artes, com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado