LEI Nº 934, de 15 de setembro de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Osvaldo Rodrigues Cabral
Natureza: PL 91/53
DO: 4.981 de 16/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública, para gozar de todos os benefícios
concedidos às entidades que o sejam, a Sociedade Catarinense de Belas
Artes, com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado