LEI Nº 943, de 15 de setembro de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lecian Slovinski
Natureza: PL 105/53
DO: 4.981 de 16/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a "Casa da Criança", com sede na cidade de Criciúma, município do mesmo nome.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado