LEI Nº 943, de 15 de setembro de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Lecian Slovinski

Natureza: PL 105/53

DO: 4.981 de 16/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a "Casa da Criança", com sede na cidade de Criciúma, município do mesmo nome.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado