LEI Nº 945, de 15 de setembro de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Lecian Slovinski

Natureza: PL 107/53

DO: 4.981 de 16/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Baú do Pobre, com sede na cidade de Criciúma, município do mesmo nome.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado