LEI Nº 973, de 29 de outubro de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei 17.308/2017
Procedência: Dep. Francisco Mascarenhas
Natureza: PL 128 A/53
DO: 5.013 de 3/11/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Restabelece as armas do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam restabelecidas as Armas do Estado, criadas pela lei n. 1.548 de 21 de outubro de 1926.
Parágrafo único. As palavras “Estado de Santa Catarina” contidas na faixa das referidas Armas obedecerão à ortografia oficial.
Art. 2º
O Poder Executivo, dentro de 60 dias, baixará regulamento sôbre o uso e aplicação das Armas referidas no art. 1º, da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado