LEI Nº 974, de 29 de outubro de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei 17.308/2017
Procedência: Dep. Francisco Mascarenhas
Natureza: PL 128 B/53
DO. 5.013 de 3/11/53 - 5.015 de 5/11/53 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Restabelece o Hino do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica restabelecido o Hino do Estado de Santa Catarina, música de José
Brasilício de Sousa e letra de Horácio Nunes Pires, aprovado pelo
decreto n. 132, de 21 de abril de 1892.
Art. 2º
O Poder Executivo regulamentará dentro de 60 dias a sua execução.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado