LEI Nº 974, de 29 de outubro de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei 17.308/2017

Procedência: Dep. Francisco Mascarenhas

Natureza: PL 128 B/53

DO. 5.013 de 3/11/53 - 5.015 de 5/11/53 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Restabelece o Hino do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica restabelecido o Hino do Estado de Santa Catarina, música de José Brasilício de Sousa e letra de Horácio Nunes Pires, aprovado pelo decreto n. 132, de 21 de abril de 1892.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará dentro de 60 dias a sua execução.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado