LEI Nº 987, de 16 de novembro de 1953
Procedência: desconhecida
Natureza: PL 13/53
DO: 5.031 de 1/12/53
Ver Lei 1.074/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica o artigo 36, da Lei Orgânica dos Municípios (Lei nº 22, de 14 de novembro de 1947).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica assim redigido o artigo 36, da Lei Orgânica dos Municípios (Lei nº 22, de 14 de novembro de 1947):
“Art. 36. A partir do primeiro dia de seu mandato, os vereadores, diplomados e eleitos, reunir-se-ão, em sessões preparatórias, sob a presidência do mais idoso, para os atos de compromisso, posse e instalação da Câmara, bem como, de eleição e posse de sua Mesa.
§ 1º Ao presidente das sessões preparatórias competirá:
a) receber os diplomas dos vereadores, depois de ter submetido o seu à apreciação dos representantes;
b) ler o termo de compromisso e posse que, repetido em voz alta pelos vereadores, será por todos assinado;
c) declarar os signatários do termo de compromisso empossados, bem como, instalada a Câmara;
d) dirigir a eleição da Mesa e dar-lhe posse.
§ 2º Eleita e empossada a Mesa, encerrar-se-ão os trabalhos da Câmara até sua primeira reunião ordinária, se ao contrário não deliberar a maioria de seus membros”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado