LEI Nº 1.086, de 18 de junho de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 14/52
DO. 5.162 de 24/06/54 - 5.163 de 15/06/54 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o Diretório Acadêmico da Faculdade
de Ciências Econômicas de Santa Catarina, com sede na cidade de
Florianópolis
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado