LEI Nº 1.086, de 18 de junho de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elpídio Barbosa

Natureza: PL 14/52

DO. 5.162 de 24/06/54 - 5.163 de 15/06/54 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Diretório Acadêmico da Faculdade de Ciências Econômicas de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado