LEI Nº 1.088, de 18 de junho de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Volney Colaço de Oliveira
Natureza: PL 13/54
DO. 5.162 de 24/06/54 - 5.163 de 25/06/54 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a “Sociedade Beneficente dos Motoristas de Mafra, Itaiópolis e Rio Negro”
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a “Sociedade Beneficente dos
Motoristas de Mafra, Itaiópolis e Rio Negro, com sede na cidade de
Mafra.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado