LEI Nº 1.088, de 18 de junho de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Volney Colaço de Oliveira

Natureza: PL 13/54

DO. 5.162 de 24/06/54 - 5.163 de 25/06/54 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a “Sociedade Beneficente dos Motoristas de Mafra, Itaiópolis e Rio Negro”

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a “Sociedade Beneficente dos Motoristas de Mafra, Itaiópolis e Rio Negro, com sede na cidade de Mafra.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado