LEI Nº 1.089, de 18 de junho de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 61/54
DO. 5.162 de 24/06/54 – 5.163 de 25/06/54 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública o “Centro Espírita Juvêncio de Araújo Figueiredo”
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o “Centro Espírita Juvêncio de Araújo Figueiredo”, com sede na cidade de Florianópolis.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado