LEI Nº 1.098, de 1º de julho de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elpídio Barbosa

Natureza: PL 09/52

DO. 5.172 de 12/07/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação de Caridade "Sagrada Família”, com sede na cidade de São Bento do Sul.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 1º de julho de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado