LEI Nº 1.098, de 1º de julho de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 09/52
DO. 5.172 de 12/07/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação de Caridade "Sagrada Família”, com sede na cidade de São Bento do Sul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 1º de julho de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado