LEI Nº 1.099, de 1º de julho de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elpídio Barbosa

Natureza: PL 18/52

DO. 5.172 de 12/07/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Catarinense de Combate ao Câncer, com sede na cidade de Florianópolis.

Palácio do Governo, em Florianópolis 21 de junho de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado