LEI Nº 1.099, de 1º de julho de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 18/52
DO. 5.172 de 12/07/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Catarinense de Combate ao Câncer, com sede na cidade de Florianópolis.
Palácio do Governo, em Florianópolis 21 de junho de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado