LEI Nº 1.100, de 1º de julho de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Siqueira Bello

Natureza: PL 52/52

DO. 5.172 de 12/07/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade do Hospital de Caridade e Maternidade Ÿlmar Corrêa", da vila de Rio das Antas, município de Caçador.

Palácio do Governo, em Florianópolis 21 de junho de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado