LEI Nº 1.100, de 1º de julho de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Siqueira Bello
Natureza: PL 52/52
DO. 5.172 de 12/07/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Sociedade do Hospital de Caridade
e Maternidade Ÿlmar Corrêa", da vila de Rio das Antas, município de
Caçador.
Palácio do Governo, em Florianópolis 21 de junho de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado