LEI Nº 1.102, de 1º de julho de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lecian Slovinski e outros
Natureza: PL 37/54
DO. 5.172 de 12/07/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Instituto Experimental do Carvão,
sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e fôro na cidade de Porto
Alegre.
Palácio do Governo, em Florianópolis 21 de junho de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado