LEI Nº 1.102, de 1º de julho de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Lecian Slovinski e outros

Natureza: PL 37/54

DO. 5.172 de 12/07/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Experimental do Carvão, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e fôro na cidade de Porto Alegre.

Palácio do Governo, em Florianópolis 21 de junho de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado