LEI Nº 1.116, de 30 de outubro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antonio Gomes de Almeida
Natureza: PL 126/53
DO. 5.251 de 08/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Casa da Criança, com sede na cidade de Canoinhas.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de outubro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado