LEI Nº 1.127, de 6 de novembro de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Cássio Medeiros

Natureza: PL 150/52

DO. 5.253 de 10/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a sociedade civil Clube 12 de Agosto, com sede na cidade de Florianópolis.

Palácio do Governo, em Florianópolis 06 de novembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado