LEI Nº 1.127, de 6 de novembro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Cássio Medeiros
Natureza: PL 150/52
DO. 5.253 de 10/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a sociedade civil Clube 12 de Agosto, com sede na cidade de Florianópolis.
Palácio do Governo, em Florianópolis 06 de novembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado