LEI Nº 1.128, de 6 de novembro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco Mascarenhas
Natureza: PL 86/54
DO. 5.253 de 10/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Sociedade de Amparo aos Meninos
Abandonados, com sede na localidade de São João do Itaperiú, município
de Araquarí.
Palácio do Governo, em Florianópolis 06 de novembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado