LEI Nº 1.128, de 6 de novembro de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Francisco Mascarenhas

Natureza: PL 86/54

DO. 5.253 de 10/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade de Amparo aos Meninos Abandonados, com sede na localidade de São João do Itaperiú, município de Araquarí.

Palácio do Governo, em Florianópolis 06 de novembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado