LEI Nº 1.132, de 6 de novembro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Ramos Branco
Natureza: PL 117/54
DO. 5.253 de 10/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação de Proteção á Maternidade e á Infância, de Lauro Müller, município de Orleães.
Palácio do Governo, em Florianópolis 06 de novembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado